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Nome do documento |
Política de relacionamento com clientes e usuários |
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Natureza |
Política institucional |
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Status |
Versão 1 |
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Última atualização |
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A Política Institucional de Relacionamento com Clientes e Usuários (“Política” ou “PRC”) estabelece diretrizes, princípios, valores, papéis e responsabilidades para orientar o relacionamento da PayMee Brasil Instituição de Pagamento S.A. (“PayMee”) com clientes e usuários em todas as etapas, desde a oferta e contratação até a prestação de serviços, suporte, tratamento de demandas e eventual encerramento. Seu objetivo é assegurar que esse relacionamento ocorra de forma ética, transparente, diligente, justa e tempestiva, em conformidade com o perfil da PayMee, de seus clientes e usuários, com os produtos e serviços ofertados e com as políticas e normas internas aplicáveis..
Esta Política aplica-se à PayMee, aos diretores e demais administradores, aos colaboradores, às áreas de Compliance, Jurídico, Operações, Atendimento, Produto, Tecnologia, Comercial, SAC, Ouvidoria, Riscos, Controles Internos e Auditoria, bem como aos prestadores de serviços e parceiros que desempenhem atividades relacionadas ao relacionamento com clientes e usuários.
I. Resolução BCB nº 155/2021;
II. Resolução CMN nº 4.949/2021;
III. regulamentação aplicável à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, segurança cibernética, proteção de dados pessoais, controles internos e demais normativos aplicáveis à PayMee e demais políticas, normas e procedimentos internos da
PayMee correlatos ao relacionamento com clientes e usuários.
Esta Política deverá ser interpretada de forma compatível com os normativos internos da PayMee aplicáveis a atendimento, produtos e serviços, segurança da informação, privacidade, riscos, controles internos, conduta e tratamento de demandas.
Cliente: pessoa jurídica (“merchant”) contratante dos produtos e serviços da PayMee.
Usuário: pessoa natural ou jurídica que utilize, direta ou indiretamente, produtos, serviços ou funcionalidades viabilizadas pela PayMee, ainda que não mantenha vínculo contratual direto com ainstituição.
Produtos e serviços: soluções de pagamento, funcionalidades transacionais, ferramentas operacionais e demais serviços disponibilizados pela PayMee no âmbito de sua atuação regulada.
Colaboradores: administradores, empregados, terceiros, parceiros e demais pessoas que atuem em nome da PayMee em atividades relacionadas ao cliente ou usuário.
Demandas: solicitações, dúvidas, reclamações, ocorrências, pedidos de suporte, contestação, cancelamento ou qualquer outra manifestação apresentada por cliente ou usuário.
5.1. Objetivos estratégicos
São objetivos estratégicos da PayMee no âmbito do relacionamento com clientes e usuários:
I. assegurar relacionamento íntegro, claro, eficiente e compatível com o porte e a operação da instituição;
II. fortalecer a confiança, a credibilidade e a segurança institucional;
III. promover experiência adequada aos clientes e usuários, com tratamento tempestivo e efetivo de suas demandas;
IV. reduzir falhas recorrentes, reclamações procedentes e riscos de conduta;
V. assegurar aderência regulatória e compatibilidade entre produtos, serviços e público-alvo;
VI. fomentar melhoria contínua dos processos e controles relacionados ao relacionamento com clientes e usuários.
5.2. Valores organizacionais
No relacionamento com clientes e usuários, a PayMee observará os valores organizacionais de ética, transparência, responsabilidade, segurança, cooperação, foco em solução e conformidade regulatória.
No relacionamento com clientes e usuários, a PayMee observará os princípios de ética e boa-fé, transparência, diligência, tratamento justo e não discriminatório, adequação dos produtos e serviços, segurança das operações, respeito aos direitos dos clientes e conformidade regulatória.
A PayMee observará as seguintes diretrizes no relacionamento com clientes e usuários:
I. disponibilizar informações claras, corretas, objetivas e adequadas à complexidade do produto ou serviço;
II. assegurar que a comunicação com clientes e usuários seja realizada em linguagem compreensível;
III. tratar demandas, ocorrências e reclamações de forma adequada, tempestiva e rastreável;
IV. evitar exigências excessivas, obstáculos indevidos ou práticas abusivas;
V. manter registros compatíveis com a natureza das interações e contratações realizadas;
VI. promover compatibilidade entre produtos, serviços e o perfil do público a que se destinam;
VII. adotar medidas para prevenção de falhas, incidentes, fraudes e comunicações inadequadas;
VIII. promover melhoria contínua a partir da análise de ocorrências, reclamações e indicadores;
IX. assegurar alinhamento entre esta Política e os demais normativos internos aplicáveis.
8. PÚBLICO-ALVO E PERFIL DE RELACIONAMENTO POR PRODUTO E SERVIÇO
8.1. Regra geral
Para cada produto, serviço ou funcionalidade relevante, a PayMee deverá identificar e registrar:
I. o público-alvo pretendido;
II. a finalidade do produto ou serviço;
III. as principais características operacionais;
IV. os riscos relevantes para clientes, usuários e para a própria instituição;
V. os cuidados de comunicação, suporte e atendimento aplicáveis.
8.2. Critérios mínimos
Na definição do público-alvo e do perfil de relacionamento, deverão ser considerados, quando aplicável, a natureza do cliente, a forma de contratação e uso do produto ou serviço, o nível de complexidade operacional, os riscos de fraude, falhas operacionais, contestação e incompreensão, bem como a necessidade de atendimento, suporte ou comunicação específica.
8.3. Revisão
Sempre que houver alteração relevante em produto, serviço, jornada, canal, público-alvo ou risco, a PayMee deverá reavaliar o respectivo perfil de relacionamento.
9. GOVERNANÇA
Esta Política e suas revisões deverão ser aprovadas pela Diretoria da PayMee conforme a estrutura societária e regulatória vigente.
9.2. Diretor responsável
A PayMee manterá e informará no UNICAD o diretor responsável pela supervisão do cumprimento desta Política e das obrigações regulatórias correlatas.
9.3. Estrutura compatível com o porte
Considerando o porte da PayMee, a governança desta Política será simples, objetiva e funcional, sem prejuízo da clara definição de papéis, responsabilidades, reporte interno e mecanismos mínimos de controle e acompanhamento.
10. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
10.1. Diretoria
I. aprovar esta Política e suas alterações;
II. assegurar sua implementação e manutenção;
III. prover suporte institucional para sua observância;
IV. acompanhar temas relevantes relacionados a reclamações, ocorrências, falhas e riscos de conduta;
V. deliberar sobre ajustes materiais e medidas corretivas relevantes.
10.2. Diretor responsável
I. supervisionar a implementação e observância desta Política;
II. promover o alinhamento entre as áreas envolvidas;
III. acompanhar reportes internos relevantes;
IV. assegurar a adoção de medidas corretivas e de aperfeiçoamento, quando necessário;
V. zelar pela manutenção de evidências de implementação e aderência.
10.3. Compliance
I. coordenar ou apoiar a elaboração, revisão e atualização desta Política;
II. orientar as áreas quanto às exigências regulatórias aplicáveis;
III. acompanhar a aderência regulatória da PRC;
IV. apoiar o monitoramento de ocorrências relevantes e planos de ação;
V. apoiar a estruturação de treinamento, disseminação interna e evidências.
10.4. Jurídico
I. apoiar a aderência normativa e contratual relacionada ao relacionamento com clientes eusuários;
II. revisar instrumentos, cláusulas, comunicações e materiais quando necessário;
III. apoiar no tratamento de temas que envolvam interpretação regulatória, contratual ou
contenciosa.
10.5. Operações, Atendimento, SAC e Ouvidoria
I. executar os fluxos operacionais e de atendimento em conformidade com esta Política;
II. receber, tratar, registrar e acompanhar demandas, ocorrências e reclamações;
III. observar prazos, escalonamentos e critérios de comunicação adequados;
IV. reportar falhas, recorrências e riscos identificados.
10.6. Produto e Tecnologia
I. apoiar a adequação de produtos, jornadas e funcionalidades ao público-alvo;
II. contribuir para a mitigação de falhas operacionais e de experiência;
III. apoiar a implementação de controles e registros necessários à execução desta Política.
10.7. Comercial
I. observar diretrizes de comunicação clara e adequada na oferta de produtos e serviços;
II. atuar em conformidade com o público-alvo e com as características dos produtos ofertados;
III. reportar situações de desalinhamento, dúvidas recorrentes ou riscos de conduta.
10.8. Riscos, Controles Internos e Auditoria
I. apoiar o acompanhamento de riscos, controles e aderência;
II. contribuir para verificação de efetividade dos fluxos e controles;
III. avaliar, conforme materialidade, oportunidades de melhoria.
11. OFERTA, INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E FORMALIZAÇÃO
Na oferta de produtos e serviços, a PayMee deverá assegurar que as informações sejam claras, corretas, objetivas e adequadas ao público, comunicando de forma compreensível as condições de uso, funcionamento, limitações, responsabilidades, riscos, prazos e canais de atendimento. As contratações deverão ser devidamente formalizadas, em conformidade com a legislação, regulamentação e normas internas, sendo vedada a contratação sem manifestação de vontade válida do cliente ou usuário, quando exigível, devendo ainda ser mantidos registros das contratações, interações e evidências relevantes pelo prazo aplicável.
12. ATENDIMENTO E TRATAMENTO DE DEMANDAS
12.1. Canais
A PayMee manterá canais de atendimento compatíveis com seu porte, estrutura e modelo operacional, aptos a receber dúvidas, solicitações, reclamações, pedidos de cancelamento, comunicações de falhas, suspeitas de fraude e ocorrências operacionais.
12.2. Tratamento
As demandas deverão ser:
I. registradas, quando aplicável;
II. direcionadas à área competente;
III. tratadas com boa-fé, clareza e tempestividade;
IV. acompanhadas até sua conclusão ou encaminhamento adequado.
12.3. Escalonamento
Demandas relevantes, recorrentes, sensíveis ou não resolvidas em primeira instância deverão ser escalonadas internamente às áreas ou responsáveis competentes.
12.4. Registro e rastreabilidade
A PayMee manterá rotina mínima de registro e acompanhamento das ocorrências relacionadas ao relacionamento com clientes e usuários, permitindo supervisão, identificação de recorrências e aperfeiçoamento contínuo.
13. MONITORAMENTO, REPORTE INTERNO E ACOMPANHAMENTO DE ADERÊNCIA
A PayMee manterá mecanismos compatíveis com seu porte para acompanhamento da aderência a esta Política. O monitoramento poderá considerar, entre outros elementos:
I. volume e natureza das reclamações;
II. prazo de tratamento e resposta;
III. reincidência de ocorrências;
IV. falhas operacionais com impacto em clientes e usuários;
V. desvios identificados em fluxos ou comunicações;
VI. necessidades de treinamento adicional;
VII. descumprimentos ou fragilidades de controle.
As áreas envolvidas deverão realizar reporte interno, em periodicidade compatível com a
materialidade do tema, ao diretor responsável e/ou à Diretoria, sobre:
I. ocorrências relevantes;
II. reclamações sensíveis ou recorrentes;
III. falhas materiais identificadas;
IV. medidas corretivas implementadas ou pendentes;
V. necessidade de revisão de fluxos, documentos ou controles.
Quando identificadas deficiências, deverão ser definidos responsáveis e prazos para tratamento e acompanhamento.
A PayMee manterá programa de treinamento e orientação aplicável aos colaboradores e, quando pertinente, aos prestadores de serviços que desempenhem atividades afetas ao relacionamento com clientes e usuários.
17.2. Conteúdo mínimo
O treinamento deverá abordar, no mínimo:
I. princípios e diretrizes desta Política;
II. responsabilidades das áreas envolvidas;
III. fluxos de atendimento, registro, escalonamento e tratamento de demandas;
IV. diretrizes de comunicação clara, adequada e tempestiva;
V. tratamento justo, equitativo e não discriminatório;
VI. noções de proteção de dados, segurança da informação e prevenção de fraudes relacionadas à interação com clientes e usuários;
VII. procedimentos internos aplicáveis.
17.3. Periodicidade
A capacitação será realizada no ingresso do colaborador em função aplicável, na entrada em vigor desta Política ou de suas alterações relevantes, e periodicamente, em frequência compatível com o porte da PayMee, os riscos da atividade e a necessidade de atualização normativa ou procedimental.
17.4. Evidências
A PayMee manterá registros dos treinamentos realizados, tais como listas de presença, registros em plataforma, comprovantes eletrônicos, materiais de apoio ou evidências equivalentes.
18. DISSEMINAÇÃO INTERNA E CIÊNCIA FORMAL
18.1. Disseminação
Após sua aprovação, esta Política será divulgada internamente às áreas impactadas por meio dos canais institucionais adotados pela PayMee.
18.2. Ciência formal
A ciência desta Política pelos colaboradores deverá ser formalizada por mecanismo apto a gerar evidência, podendo a PayMee utilizar, entre outros:
I. assinatura eletrônica;
II. aceite em plataforma de treinamento;
III. aceite eletrônico em intranet ou sistema interno;
IV. confirmação formal por e-mail corporativo com registro de recebimento;
V. outro meio eletrônico ou documental idôneo.
18.3. Controle
A área responsável manterá controle dos percentuais de ciência e aceite da Política, em termos absolutos e percentuais, para fins de acompanhamento interno e eventual demonstração regulatória.
19. COMUNICAÇÃO INTERNA, IMPLANTAÇÃO OPERACIONAL E ENTRADA EM VIGOR
A entrada em vigor desta Política deverá ser objeto de comunicação formal às áreas envolvidas.
Após sua aprovação, deverão ser implementados os fluxos operacionais mínimos necessários à sua operacionalização, inclusive quanto a: recepção e tratamento de demandas, registro de ocorrências, escalonamento, monitoramento e reporte interno.
Os responsáveis pelas rotinas de monitoramento e reporte deverão ser definidos em instrumento interno complementar, quando necessário.
20. AVALIAÇÃO PERIÓDICA, TESTE DE ADERÊNCIA E REVISÃO
20.1. Avaliação periódica
Esta Política será objeto de avaliação periódica, considerando:
I. aderência à regulamentação aplicável;
II. efetividade prática de suas diretrizes;
III. mudanças no modelo operacional, nos produtos, nos serviços ou no perfil de clientes eusuários;
IV. ocorrências relevantes, reclamações e falhas identificadas;
V. necessidade de aperfeiçoamento dos fluxos e controles.
20.2. Teste de aderência
A PayMee realizará verificação inicial de aderência após a implantação desta Política e, posteriormente, avaliações periódicas compatíveis com seu porte e sua estrutura.
20.3. Revisão
Esta Política deverá ser revisada em periodicidade não superior a 2 (dois) anos, ou em prazo menor sempre que houver alteração regulatória relevante, mudança material na operação da PayMee, criação ou alteração relevante de produtos e serviços e identificação de necessidade de correção ou aprimoramento.
21. EVIDÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
A PayMee manterá organizadas, conforme aplicável, as evidências relacionadas à implantação, observância e revisão desta Política, incluindo, entre outras:
I. versão formalizada da Política em documento específico;
II. evidência de aprovação pela instância competente;
III. atas, deliberações ou registros internos de aprovação;
IV. registros de comunicação interna e disseminação;
V. registros de treinamento e orientação;
VI. controles de ciência e aceite dos colaboradores;
VII. registros de monitoramento, reporte, acompanhamento de aderência e planos de ação;
VIII. evidências de revisões e avaliações periódicas.
22. DESCUMPRIMENTO
O descumprimento desta Política poderá sujeitar os responsáveis às medidas internas cabíveis, observadas a gravidade da conduta, a recorrência e as normas internas da PayMee.
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da PayMee.
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