Código de Conduta e Ética

São Paulo, julho de 2024

A PALAVRA DO PRESIDENTE

A conduta ética demonstra o compromisso de uma instituição com a sociedade e deve se refletir nas relações que ela mantém com seus colaboradores, clientes, acionistas, fornecedores e sociedade.

Convidamos a todos – que se relacionam conosco a ler o nosso Código de Conduta Ética. Mais do que fazer a leitura deste documento, é preciso compreender e exercer no cotidiano as práticas que entendemos serem corretas, justas e honestas.

Este código reafirma as diretrizes da nossa conduta e está baseado na nossa Missão e nos nossos Valores. São esses princípios que embasam nossas atitudes e definem aonde queremos chegar.

Somos todos responsáveis pela disseminação da ética na PayMee e das boas práticas estabelecidas e consagradas em nossa instituição por meio das políticas, das normas e dos procedimentos. Por sermos dinâmicos e inquietos, estamos sempre querendo ser melhores a cada dia. E é assim que construiremos uma empresa capaz de fazer a diferença e de contribuir para o desenvolvimento sustentável do nosso País.

Um abraço,

Bruno Maranhão 

Presidente da Paymee




ÍNDICE

I. ABRANGÊNCIA DO CÓDIGO

II. OBJETIVO DO CÓDIGO

III. MISSÃO E VALORES

     IV. ORIENTAÇÕES GERAIS DE CONDUTA 

     IV.I – Igualdade de oportunidades 

     IV.II – Respeito pelas pessoas 

     IV.III – Conflito de interesses

     IV.IV – Conselhos de administração, conselhos fiscais, comitês ou outros órgãos equiparados

     IV.V – Contribuições e filiações a partidos políticos 

     IV.VI – Anticorrupção

     IV.VII – Prevenção a fraudes e práticas ilícitas 

     IV.VIII – Prevenção à lavagem de dinheiro – PLD/CFT 

     IV.IX – Práticas concorrenciais

     IV.X – Presentes, favores e cortesias 

     IV.XI – Preservação e segurança da Informação Redes sociais

     IV.XII – Respeito aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes

     IV.XIII – Trabalho escravo

     IV.XIV – Saúde e segurança do trabalho 

     IV.XV – Responsabilidade socioambiental

     IX.VI – Uso de recursos, ativos e propriedades da organização

 

V. ORIENTAÇÕES DE CONDUTA POR PÚBLICO DE INTERESSE 

     VI.I – Acionistas e investidores 

     VI.II – Associações de classe

     VI.III – Associações sindicais 

     VI.IV – Bancos e bandeiras 

     VI.V – Clientes 

     VI.VI – Colaboradores

     VI.VII – Comunidade e sociedade 

     VI.VIII – Concorrentes 

     VI.IX – Fornecedores

     VI.X – Governo e órgãos reguladores Imprensa

     V.XI – Imprensa

     V.XII – Usuários / Gestores das Contas de Pagamento

 

VI. GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

 

VII. CANAL DE DENÚNCIAS



I. ABRANGÊNCIA DO CÓDIGO

 

Este é um documento de referência não só para os colaboradores, estagiários e administradores, mas também para  fornecedores, prestadores de serviços, parceiros e todos aqueles com quem a PayMee se relaciona. São esses diferentes públicos envolvidos no negócio que, ao fazerem suas escolhas cotidianas, reforçam a conduta ética em que a instituição acredita.

O Código de Conduta Ética da PayMee considera as relações com os seguintes públicos, embora não se limite a eles:

  • Acionistas;
  • Associações de classe
  • Associação sindical
  • Bancos e bandeiras
  • Clientes
  • Colaboradores e demais públicos internos
  • Comunidade e sociedade
  • Concorrentes
  • Fornecedores
  • Governo e órgãos reguladores
  • Imprensa
  • Usuários e Gestores de Contas de Pagamento


II. OBJETIVO DO CÓDIGO

 

Este é o Código de Conduta Ética da PayMee. As páginas a seguir apresentam os elementos essenciais que devem ser considerados nas relações estabelecidas pela PayMee com os seus mais diferentes públicos. Com este código, a instituição busca contribuir para a criação de parcerias de longo prazo que sejam compatíveis com os interesses e as aspirações mais legítimas da sociedade.

É esperado que este documento não contemple todas as situações de conflitos éticos que possam surgir no dia a dia. O objetivo da PayMee é definir princípios básicos que deverão nortear as relações e atividades na instituição, além de reforçar a necessidade de cumprir a legislação vigente. A PayMee conta com a colaboração de todos para que este Código de Conduta Ética seja praticado todos os dias, já que um documento dessa natureza só ganha legitimidade com o tempo e com a prática constante.


III. MISSÃO E VALORES 

Missão

Encantar os nossos clientes com as melhores soluções de uma empresa líder, rentável e sustentável, com colaboradores apaixonados.

 

Valores

Colaboradores com atitude, espírito de equipe e paixão em tudo o que fazem. Atitude não significa apenas ter iniciativa. Trata-se de um comportamento que envolve também valor agregado, responsabilidade e resultado. A paixão é uma característica marcante em todos os colaboradores da PayMee e é essencial para as conquistas dos nossos objetivos.

 

Cliente encantado

Nossos clientes viabilizam a nossa missão e o nosso negócio. Pretendemos contribuir de maneira decisiva para o sucesso de seus empreendimentos. Isso significa pensarmos permanentemente em soluções capazes de melhorar seus resultados e, ao mesmo tempo, fortalecer suas práticas de gestão e responsabilidade socioambiental.

 

Atitude de dono

Esse valor significa encarar todas as atividades com atitude de quem é responsável pelo sucesso. É realizá-las com senso de urgência, cumprindo os prazos e orçamentos acordados com transparência e atendendo aos requerimentos de qualidade e sustentabilidade.

 

Ética em todas as relações

Consideramos a ética imprescindível. Presente em cada decisão que tomamos, ela nos auxilia a buscar nossos objetivos de negócio tendo como referências os nossos valores. A ética também nos ajuda a não perder de vista os interesses dos diferentes públicos de relacionamento da PayMee.

 

Excelência na execução

Excelência na execução é procurar constantemente o mais alto grau de performance, aperfeiçoar as práticas do dia a dia e prezar pela qualidade plena no resultado de cada trabalho.

 

Inovação com resultados

A PayMee é reconhecida por sua capacidade de inovar e sempre propor soluções que agreguem valor. Prezamos pela inovação que traz resultados, que ajuda a superar os objetivos e revela novos caminhos capazes de contribuir para o sucesso do nosso negócio, dos nossos clientes e demais parceiros da organização.

 

Responsabilidade Socioambiental

Contribuir com a inclusão, nas práticas de gestão e nos processos de negócio da PayMee, de temas associados à responsabilidade socioambiental, assegurando o sucesso do negócio a longo prazo e contribuindo para um meio ambiente saudável, uma sociedade justa e para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.


IV. ORIENTAÇÕES GERAIS DE CONDUTA

IV.I – Igualdade de oportunidades

A PayMee valoriza a igualdade de oportunidades. A instituição acredita que todas as pessoas devem ter as mesmas chances de desenvolvimento profissional.

Esse direito deve ser assegurado por todos os profissionais envolvidos nos processos de contratação e de gestão de pessoas. A seleção dos candidatos elegíveis às posições é feita de forma objetiva e considera o perfil para cada cargo, as características profissionais e os conhecimentos necessários para o desempenho das funções.

 

IV.II – Respeito pelas pessoas

A PayMee valoriza os direitos humanos. A instituição segue os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos e valoriza o direito à vida, à liberdade de expressão e à segurança. Esses princípios são a base para a justiça, a liberdade e a paz.

A instituição valoriza a diversidade e é contra qualquer tipo de discriminação em razão de gênero, deficiência, origem, religião, cor da pele, orientação sexual, estado civil, idade, condição social ou quaisquer outras formas de discriminação.

A PayMee repudia qualquer forma de intimidação ou assédio sexual, moral, religioso, econômico, político ou organizacional. Tampouco tolera agressões físicas e verbais, desrespeito, constrangimento e humilhações.

A instituição quer construir um ambiente de trabalho que promova a realização pessoal e ofereça perspetivas de desenvolvimento profissional.

 

IV.III – Conflito de interesses

A PayMee não compactua com relações conflituosas entre os negócios da instituição e partes interessadas. 

Descrevemos o conflito de interesses como situações em que os interesses pessoais ou financeiros de um indivíduo ou grupo de pessoas podem influenciar suas decisões ou ações em detrimento dos interesses da instituição, seus clientes ou outras partes interessadas.

Interesse deve ser entendido não somente como a obtenção de qualquer vantagem para si, seja ela material ou não, mas também para familiares, amigos ou contrapartes com quem o profissional tenha relações políticas, pessoais ou comerciais.

Algumas situações em que esses conflitos podem estar presentes são:


  • Conflito parental e relações

A PayMee entende como parte do grupo que pode caracterizar potencial conflito: cônjuges, companheiros(as) de união estável e parentes consanguíneos, seja por afinidade, adoção em linha reta de ascendência (pais e avós), descendência (filhos e netos) ou relação colateral (cunhados, primos, sobrinhos, genros, noras, sogros e demais).

A contratação de pessoas que se enquadram nas características elencadas no parágrafo anterior e relacionamentos afetivos iniciados entre colaboradores da PayMee são permitidos, no entanto, os colaboradores devem informar ao seu líder imediato e a área de Compliance qualquer relação pessoal que se enquadre na orientação acima.

Dependendo da natureza do conflito de interesses identificado, real ou potencial, a tratativa correspondente será determinada caso a caso.


  • Atividades paralelas

As atividades extraprofissionais do interesse dos colaboradores e demais públicos internos deverão ser realizadas a fim de não contrariar os interesses da PayMee e devem ser realizadas fora do horário de trabalho contratado, bem como fora das dependências da instituição. Exercer voluntariado, ações corporativas e palestras com motivações empresariais é permitido, contanto que o conteúdo não exponha a estratégia ou a atuação da instituição.


  • Abertura de sociedade com outros profissionais

No caso de abertura de um negócio ou sociedade com outros profissionais da PayMee ou de fora dela, a comunicação de tal fato deverá ser formalizada pelo colaborador.


  • Informações obtidas na PayMee

É vedado o uso de informações adquiridas na PayMee para obter vantagens. Isso inclui fornecer qualquer informação sobre o negócio da PayMee a terceiros.

Caso identifique situações que caracterizem, ou entende que podem caracterizar, potenciais desvios e conflitos de interesse, encorajamos que reporte o caso  no canal de denúncias para que seja realizada a devida avaliação e apuração do fato.

 

IV.IV – Contribuições e afiliações a partidos políticos

A PayMee não realiza contribuições a candidatos, políticos e partidos políticos. Tampouco é permitido usar recursos da instituição para alcançar objetivos políticos nem usar a posição que ocupa como alavanca para esses interesses.

 

IV.V – Anticorrupção

A PayMee repudia todas as formas de condutas corruptas, tais como suborno, desvios e concessões de vantagens indevidas, assim como a ocultação ou dissimulação desses atos e o impedimento às atividades de investigação e fiscalização, conforme orienta a Lei nº 12.846/13 – Lei Anticorrupção

Não se pode oferecer ou entregar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, pagamento, presente ou cortesia com a intenção de influenciar a imparcialidade de qualquer autoridade, servidor público, funcionário ou executivo de empresas, em qualquer ato ou decisão a fim de obter benefício impróprio para a instituição.

Da mesma forma, os colaboradores, estagiários, aprendizes e administradores da PayMee não devem aceitar vantagens indevidas.

Caso tenha dúvidas se uma situação pode se enquadrar como corrupção,  entre em contato com o Compliance para avaliação e  devida orientação sobre como prosseguir.

 

IV.VI – Prevenção à fraudes e práticas Ilícitas.

A PayMee atua na prevenção a fraudes em todas as suas relações, alinhada à legislação vigente e aos valores da instituição. A Instituição não tolera a prática de atos ilícitos no exercício de suas atividades ou em razão delas. Caso desvios desse tipo aconteçam, a PayMee apurará os fatos e adotará as medidas necessárias para fazer valer seus direitos e valores, incluindo sanções administrativas e a propositura de ações judiciais que visem à responsabilização civil ou criminal dos envolvidos, sejam empregados/ colaboradores/ fornecedores ou prestadores de serviços terceirizados.

 

IV.VII – Prevenção à lavagem de dinheiro – PLD/CFT

A PayMee não compactua com práticas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, e todos os colaboradores devem prestar especial atenção a situações suspeitas.

A lavagem de dinheiro é o processo que tem por finalidade esconder a origem de recursos ilícitos, integrando-os ao fluxo comercial, com o objetivo de legitimar tais recursos.

A fim de evitar problemas nesse âmbito, a atenção aos comportamentos suspeitos deve ser intensificada pelos colaboradores em suas relações com clientes, fornecedores e parceiros de negócios, de forma que os potenciais casos sejam avaliados e, quando cabível, relatados às autoridades competentes.

 

IV.VIII – Práticas concorrenciais

A PayMee está comprometida com a promoção da livre concorrência, a evolução do mercado e o cumprimento da legislação concorrencial. Nas interações com os concorrentes, os profissionais da PayMee não devem compartilhar informações estratégicas, estabelecer acordos ou atuar de forma coordenada sobre preços, vendas, padronização de cláusulas contratuais, remuneração, divisão de mercado ou ainda quaisquer estratégias comerciais de abordagem a clientes ou fornecedores.

Os administradores e colaboradores da PayMee devem dispensar especial atenção à atuação em associações de classes que congreguem empresas concorrentes no que tange à troca de informações sensíveis, tais como preço, estratégia de mercado, clientes, entre outras.

 

IV.IX – Presentes, favores e cortesias

A PayMee é contra a aceitação direta e indireta de presentes, favores, dinheiro ou cortesias que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros. A aceitação e oferta de presentes, favores ou cortesias dependem das práticas usuais de mercado, porém, tudo o que possa influenciar a imparcialidade em quaisquer negociações deve ser evitado.

Cortesias institucionais

Para o caso de aceitação de cortesias institucionais, vinculadas a ações de marketing e relacionamento com clientes, fornecedores e parceiros, os administradores ou colaboradores devem obter a autorização prévia, por e- mail, do seu superior hierárquico e comunicar a área de Compliance (compliance@PayMee.com.br), formalizando tal autorização. Eventuais discordâncias por parte da área de Compliance em relação à autorização serão tratadas e podem ser submetidas ao Comitê de Ética para deliberação.

Exemplos de cortesias institucionais:

  • Eventos para divulgação de marca, produtos e serviços (almoços, jantares, homenagens, entre outros).
  • Congressos ou fóruns empresariais para divulgação de tecnologia e técnicas, compartilhamento de conhecimentos e networking.
  • Oferecimento de convites para eventos esportivos, culturais ou artísticos patrocinados pela Empresa que oferece os convites.

Ao aceitar cortesia desse tipo, as despesas relacionadas a viagens, transporte local, hospedagens e alimentação, caso autorizadas, serão, preferencialmente, pagas pela PayMee.

As despesas que objetivem o fortalecimento do relacionamento com clientes, como refeições, desde que com objetivos de reunião de trabalho, são permitidas, contanto que contemplem valores razoáveis e não sejam proibidas por práticas comerciais conhecidas da organização de quem recebe.

Cortesias não institucionais

No caso de cortesias desvinculadas de ações institucionais, os administradores e colaboradores da PayMee não devem aceitar tais ofertas. Contudo, se as práticas de mercado contemplarem a troca de cortesias, a exemplo de presentes de Natal, podem ser aceitas, porém, limitadas ao valor máximo de referência de USD 100 (cem dólares norte-americanos).

Nesse caso, não é necessária a autorização, assim como para brindes de propaganda de pequeno valor, tais como agendas, canetas, calendários, cadernos, entre outros. Quando o valor for superior ao valor máximo de referência, o colaborador deverá recusar o presente. Caso a devolução não seja possível, o presente deve ser encaminhado à área responsável por Compliance, que definirá sua destinação.

Além disso, é vedado aos colaboradores, da área responsável por compras, a aceitação de presentes, favores e cortesias desvinculados de ações institucionais, de qualquer tipo ou valor, com exceção de brindes de propaganda de pequeno valor. Também é vedado aos administradores e colaboradores da PayMee a oferta ou aceitação de quaisquer presentes, favores ou cortesias para órgãos ou funcionários públicos.

IV.X – Preservação e segurança da informação

A PayMee preza pela segurança da informação. Somente informações publicadas oficialmente pela PayMee podem ser expostas ou discutidas com os públicos de interesses, como fornecedores, clientes, bancos, bandeiras, concorrentes, entre outros. A PayMee entende como “oficiais” as informações publicadas no site institucional (www.PayMee.com.br), nos perfis oficiais nas redes sociais e nos materiais institucionais.

Todos os públicos com os quais a PayMee se relaciona são responsáveis por zelar pela segurança das informações, garantindo que sejam armazenadas, processadas e transmitidas somente em ambientes seguros.

É vetado compartilhar ou enviar qualquer informação confidencial, estratégica e do negócio utilizando meios particulares como e-mail, pendrive, armazenamento em nuvens, entre outros recursos. Esse cuidado também vale para o compartilhamento de informações via mídias sociais e, verbalmente, em locais públicos como ônibus, restaurantes, bares, aeroportos, aviões, estádios, táxis, entre outros.

 

IV.XI – Redes sociais

A PayMee tem seus canais oficiais nas redes sociais e somente eles representam a instituição. Os colaboradores que optarem por cadastrar-se em redes sociais, deverão fazê-lo em nome próprio por meio de recursos particulares.

A publicação de opiniões deverá ser totalmente pessoal, evitando associação, direta ou indireta à marca da Paymee. Também é vetado divulgar boatos ou qualquer opinião que venha a comprometer a imagem de administradores ou outros colaboradores da instituição.

Os perfis de redes sociais associados à marca da PayMee somente deverão ser cadastrados e utilizados pela área responsável por marketing mediante prévia autorização da Diretoria, responsável por autorizar a publicação de informações oficiais nesse tipo de mídia.

 

IV.XII – Respeito aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes

A PayMee está comprometida com os direitos das crianças e dos adolescentes. É contrária a qualquer forma de negligência, discriminação, crueldade, violência, exploração sexual e pornografia nas atividades da instituição, na utilização dos seus produtos e serviços e em sua cadeia de valor.

A Companhia repudia o trabalho infantil e não compactua com quaisquer situações que potencialmente envolvam o trabalho irregular de adolescentes menores de 16 anos (exceto quando na condição de aprendizes, a partir dos 14 anos).

 

IV.XIII – Trabalho escravo

A PayMee é contra o trabalho escravo e situações que potencialmente envolvam coerção, castigos a qualquer pretexto, medidas disciplinares degradantes ou punição pelo exercício de qualquer direito fundamental. A instituição não compactua com tais práticas na utilização de seus produtos e serviços e em sua cadeia de relacionamento.

 

IV.XIV – Saúde e segurança no trabalho

A PayMee zela pela saúde e segurança do trabalho em suas atividades e nas relações de trabalho. A instituição garante um ambiente seguro e condições adequadas que propiciem melhoria da qualidade de vida e facilitem o bom desempenho profissional.

 

IV.XV – Responsabilidade Socioambiental

A PayMee está comprometida com a responsabilidade socioambiental. Ao realizar suas atividades, pretende assegurar o sucesso do negócio no longo prazo, contribuindo para a construção de uma sociedade justa, o desenvolvimento econômico e a responsabilidade socioambiental.

Os aspectos socioambientais são respeitados durante o ciclo de desenvolvimento de atividades, produtos e serviços realizadas, envolvendo o relacionamento com clientes, fornecedores, prestadores de serviços e partes interessadas , bem como no descarte adequado de resíduos; a reciclagem de materiais; entre outros.

 

IV.XVI – Uso de recursos, ativos e propriedades da organização

A PayMee acredita que a relação de trabalho com seus colaboradores deve ser baseada em integridade, diligência e fidelidade aos interesses da instituição a fim de evitar o desperdício de recursos. Os colaboradores devem zelar pelos recursos, instalações, móveis, veículos, entre outros materiais de trabalho.

Os ativos e recursos da organização não devem ser utilizados para a obtenção

de vantagens ilícitas ou indevidas, pessoais ou para terceiros, direta ou indiretamente.

O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software, hardware, equipamentos e outros bens da PayMee devem ser restritos à atividade profissional, exceto em casos de emergência.

A Instituição tem por direito acesso aos registros de uso de internet, e-mail e informações armazenadas nos computadores, telefonia móvel e fixa da instituição.


V. ORIENTAÇÕES DE CONDUTA POR PÚBLICO DE  INTERESSE 

V.I – Acionistas e Diretores

Os acionistas e diretores têm um papel fundamental para o sucesso do negócio. A PayMee tem uma equipe engajada a conquistar resultados que garantam os melhores índices de rentabilidade, sempre prezando pela transparência e equidade.

V.II – Associações de classe

O compromisso da PayMee é contribuir com as associações de classes que representam os públicos envolvidos no negócio, bem como prezar pela ética e pelos valores da livre concorrência e pelas relações pautadas por conduta ética, mantendo a confidencialidade das informações.

V.III – Associações sindicais

A PayMee respeita o direito de todo colaborador de fazer parte de associações sindicais e/ou de classe e de participar de negociações coletivas.

V.IV – Bancos e bandeiras

A instituição considera bancos e bandeiras como clientes e parceiros. Essa relação deve ser valorizada com base na transparência e no comprometimento com os resultados.

É dever da PayMee agregar valor e propor melhorias nos produtos e serviços prestados. A ética é um atributo inegociável e todas as informações devem ser tratadas sigilosamente.

V.V – Clientes

A PayMee entende que o caminho mais curto para tornar realidade sua missão é contribuir de maneira efetiva para o sucesso dos clientes. A instituição preza pela transparência e confidencialidade das informações, preservando a relação de confiança e a sintonia com seus clientes, cumprindo o que foi contratado e buscando, constantemente, a excelência na prestação dos serviços.

V.VI – Colaboradores

A paixão é característica marcante dos colaboradores da PayMee e é essencial para o sucesso do negócio. O respeito às diferenças está no DNA da Instituição e isso se reflete nas atitudes e nos posicionamentos. A relação da PayMee com seus colaboradores se baseia em valores, princípios éticos e responsabilidade socioambiental.

A PayMee preza pela meritocracia, pela transparência, pelo diálogo aberto e pelo reconhecimento das melhores práticas, com colaboradores inspirados e que fazem a diferença, expondo ideias e percepções alinhadas ao planejamento do negócio, de maneira que contribuam com os resultados.

A instituição investe constantemente em um ambiente de realização pessoal e profissional que seja saudável e que ajude a promover o bem-estar físico e emocional dos profissionais.

É responsabilidade de cada colaborador zelar pelo patrimônio da PayMee e cuidar da imagem da instituição. As atitudes de todos os administradores e colaboradores devem refletir o comprometimento com os valores e a perenidade

V.VII – Comunidade e sociedade

A Responsabilidade Socioambiental é um dos valores da PayMee. Reforça o seu compromisso em contribuir com o desenvolvimento da sociedade.

É dever da instituição, identificar oportunidades de melhoria em processos, produtos e serviços na tentativa de minimizar os impactos socioambientais causados pelo negócio.

A Instituição tem como objetivo, contribuir com políticas públicas definidas por todas as instâncias de governo a fim de cooperar com o avanço da sociedade brasileira.

V.VIII – Concorrentes

A PayMee respeita os concorrentes e acredita que a concorrência leal contribui para o aperfeiçoamento do mercado. Assuntos estratégicos do negócio não deverão ser discutidos ou repassados, a qualquer pretexto, aos concorrentes sem a devida autorização. A instituição monitora o ambiente tecnológico e poderá tomar ações inibitórias, preventivas e punitivas, caso necessário.

A Companhia é contra qualquer comentário que possa contribuir com a disseminação de boatos sobre competidores.

V.IX – Fornecedores

Os fornecedores têm influência direta sobre a qualidade dos produtos e serviços da PayMee. A Instituição valoriza a relação de parceria e leva em consideração o que é bom para a empresa, os fornecedores e os demais públicos envolvidos.

A relação com os fornecedores deve ser caracterizada pela observância dos preceitos do Código de Ética e Conduta. A PayMee pratica a livre concorrência, a transparência e a imparcialidade no processo de contratação de fornecedores, bem como o rigoroso cumprimento dos contratos.

O incentivo às boas práticas, valorizando as questões socioambientais, deve ser buscado constantemente.

Serão especialmente observadas as práticas do fornecedor e prestadores de serviços referentes a assuntos como responsabilidade socioambiental, trabalho infantil e escravo, exploração sexual de crianças e adolescentes, cumprimento da legislação, entre outros.

V.X – Governo e órgãos reguladores

A PayMee cumpre a legislação vigente, atua de forma transparente e tem interesse em contribuir com o desenvolvimento social e econômico do País, assumindo um papel importante no sistema de pagamentos brasileiro, por exemplo, no auxílio ao combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

V.XI – Imprensa

A PayMee preza pela confiabilidade das informações transmitidas aos veículos de comunicação e garante que todos os comentários, declarações ou pronunciamentos em nome da instituição sejam feitos somente por pessoas autorizadas.

V.XII – Usuários / Gestores das Contas de Pagamento

A PayMee trabalha para que o usuários/gestor da conta de pagamento a reconheça como a melhor empresa de serviços de meios eletrônicos de pagamentos. É de responsabilidade da instituição, oferecer um ambiente seguro nas transações, mantendo a alta disponibilidade da rede e a confidencialidade nas informações.


VI. GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

O Comitê de Ética, formado por Diretores Executivos da PayMee, bem como Diretor de Riscos e Compliance, é a última instância de gestão do Código de Conduta Ética da PayMee. Seus objetivos são:

  • Zelar pelo aperfeiçoamento constante do teor do Código de Conduta Ética da PayMee.
  • Garantir que os preceitos do Código sejam a referência do processo de gestão da PayMee e que sejam respeitados no dia a dia de trabalho.
  • Deliberar, como órgão de última instância, sobre as situações que forem identificadas como desvios aos princípios contidos neste Código.

 

Desvios aos preceitos do Código

Os colaboradores, estagiários e administradores da PayMee são responsáveis pela aplicação das orientações do código em todas as suas relações profissionais e devem atuar como guardiões, informando toda e qualquer situação que possa indicar o não cumprimento das orientações/diretrizes, sob condição de punição legal por parte da instituição. Todos os profissionais deverão assinar a adesão formal ao código e renová-la quando houver uma nova edição do documento.

Caso ocorra alguma dúvida sobre determinada situação se caracterizar como um desvio aos preceitos estabelecidos neste Código, os profissionais deverão, antes de formalizar o potencial desvio, buscar orientação com seu gestor imediato ou com o gestor responsável da área de Compliance.

Ao agir com base nas diretrizes de conduta da PayMee, o colaborador estará reforçando os princípios éticos da instituição e contribuindo para manter este Código sempre vivo e atual.

O Código de Conduta Ética será revisto a cada dois anos ou sempre que se fizer necessário para garantir o alinhamento às boas práticas de mercado.


VII. CANAL DE DENÚNCIAS

Em situações em que for identificado comportamento contrário ao disposto neste Código de Conduta, em outros regulamentos internos ou na legislação nacional, incentivamos que  colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes realizem o reporte junto ao nosso canal de denúncias.

As denúncias podem ser realizadas através por e-mail canaldedenuncias@paymee.com.br

Os denunciantes podem optar por se identificar ou realizar a denúncia de forma anônima. A PayMee garante a confidencialidade do denunciante, bem como de todos os envolvidos no relato.

São Paulo, julho de 2024